POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Lei nº 15.325/2026 regulamenta influenciadores e consolida setor que pode movimentar US$ 33,5 bilhões até 2034

Lei nº 15.325/2026 regulamenta influenciadores e consolida setor que pode movimentar US$ 33,5 bilhões até 2034

Compartilhar

A Creator Economy brasileira vive um ponto de inflexão histórico. Em meio a um crescimento acelerado, que levou o setor a movimentar US$ 5,47 bilhões em 2025, com projeção de alcançar US$ 33,5 bilhões até 2034 ,a promulgação da Lei nº 15.325/2026 reconhece oficialmente a atividade de influenciador como profissão no Brasil.

O avanço jurídico ocorre em um cenário em que o digital já ultrapassou a televisão aberta em investimento publicitário. Entre janeiro e setembro de 2024, a internet concentrou 39,5% da verba de mídia no país (R$ 7,045 bilhões), enquanto a TV aberta ficou com 37,7%. A influência deixou de ser ferramenta complementar e passou a integrar a infraestrutura estratégica de marketing e vendas.

Segundo o relatório “O Horizonte da Creator Economy no Brasil”, da Noodle, o setor projeta crescimento médio anual de 22,34% na próxima década, um ritmo que exige maturidade equivalente em governança e responsabilidade.

O que muda com a regulamentação

A Lei nº 15.325/2026 estabelece parâmetros formais para o exercício da atividade, reconhecendo não apenas influenciadores com grandes audiências, mas também profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva da Creator Economy.

Na prática, a formalização pressiona o mercado por estrutura jurídica mais sólida. Separação entre pessoa física e jurídica, regularidade fiscal, contratos detalhados, definição clara de escopo, cláusulas de uso de imagem e cessão de direitos autorais deixam de ser medidas opcionais e passam a ser instrumentos essenciais de proteção.

Com o número de influenciadores no Brasil saltando de 1,2 milhão em março de 2024 para 2 milhões em março de 2025, crescimento de 67% em apenas um ano, o risco de litígios também aumenta exponencialmente na ausência de formalização.

Publicidade, consumo e responsabilidade civil

A regulamentação dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Geral de Proteção de Dados, ampliando a responsabilidade sobre conteúdos com finalidade comercial.

Promessas exageradas, omissão de vínculo publicitário ou informações imprecisas passam a ter implicações jurídicas claras. A distinção entre opinião pessoal e oferta comercial torna-se central, especialmente em campanhas orientadas por performance.

Dados do setor indicam que 61% dos profissionais de marketing pretendem ampliar investimentos em influência nos próximos 12 meses, priorizando contratos contínuos e modelos híbridos de remuneração. O influenciador deixa de ser apenas mídia e passa a integrar diretamente o funil de vendas das marcas.

Para a advogada especialista em Direito Digital, Dra. Ingrid dos Santos Chaves, o reconhecimento jurídico consolida uma transformação que já era econômica.

“Quando a atividade passa a ser reconhecida como profissão, ela deixa de ocupar um espaço informal. Isso eleva o nível de responsabilidade. O influenciador passa a ser visto juridicamente como prestador de serviço, com deveres contratuais e obrigações compatíveis com o impacto que gera.”

Ela alerta ainda para um risco recorrente:

“Muitos criadores ainda operam como se estivessem apenas compartilhando opiniões pessoais. Quando há monetização, patrocínio ou vínculo comercial, a atividade passa a ter natureza empresarial. Ignorar essa mudança pode gerar prejuízos significativos.”

De visibilidade a ativo empresarial

O amadurecimento do setor também amplia a discussão sobre ativos digitais. Perfis em redes sociais, bases de seguidores, cursos e produtos digitais representam patrimônio econômico real. Suspensões de conta, conflitos contratuais ou falhas na gestão de dados podem comprometer anos de construção de marca pessoal.

A institucionalização da Creator Economy sinaliza uma mudança estrutural: a influência deixa de ser fenômeno espontâneo e passa a operar como atividade econômica regulada.

Para criadores, o desafio é adaptar-se à lógica de compliance, governança e gestão estratégica. Para marcas, a formalização reduz riscos reputacionais e jurídicos. Para o mercado como um todo, a lei consolida um setor que já movimenta bilhões e tende a ganhar ainda mais relevância na próxima década.

Em um mercado que projeta US$ 33,5 bilhões até 2034, impacto econômico e responsabilidade caminham juntos.

Sobre a especialista

A Dra. Ingrid dos Santos Chaves é advogada com seis anos de atuação profissional e especialização em Direito Digital. Presidiu a Comissão de Direito Digital da OAB Gama até 2024 e, em 2025, assumiu a Diretoria de Comunicação, Tecnologia e Inovação Digital da Subseção. Atua na assessoria jurídica de influenciadores, criadores de conteúdo e agências, com foco em estruturação contratual, compliance digital, proteção de ativos intangíveis e segurança jurídica para negócios inseridos na Creator Economy.

Leia Também

Do chocolate ao necessarie: a beleza como novo presente de páscoa🍫

Enemies to lovers, fake dating, Slow burn… Conheça 10 tropes literárias

Você costuma ler esses nomes e não entender muito bem? Esta matéria vai te explicar e ainda deixar algumas indicações de livros!

Lollapalooza: veja indicações literárias para quem amou os headliners do evento

O festival está acabando, mas histórias com a vibe do seu ídolo podem te acompanhar